Realização / Organized / Realización
Festival Americano de Cinema e Vídeo Socioambiental de Iraquara
IV FASAI Cine Vídeo
1 – DA FINALIDADE
Art. 1º – O IV FASAI CINE VÍDEO tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção ou documentais, com temática socioambiental, produzidas nas Américas.
2 – DA DATA E LOCAL
Art. 2º – O IV FASAI CINE VÍDEO – Festival Americano de Cinema e Vídeo Socioambiental de Iraquara será realizado na Cidade de Iraquara, Chapada Diamantina – Bahia/Brasil no período de 16 a 20 de novembro de 2022.
3 – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Estão aptos a serem inscritos os filmes e vídeos produzidos a partir de janeiro de 2021 dentro da temática do festival. Os filmes e vídeos sendo ficção, animação ou documentário de longa, média ou curta metragens.
Art. 4º – As inscrições estarão abertas no período de 15 de junho a 31 de julho de 2022 para obras nacionais e de 15 de junho a 15 de agosto de 2022 para obras internacionais produzidas nas Américas e poderão ser feitas através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site www.fasai.art.br.
Art. 5º – As obras selecionadas serão divulgadas no site oficial do FASAI CINE VÍDEO diretamente pela produção do festival. O responsável pela inscrição deverá encaminhar à organização uma cópia para exibição em formato digital em DCP (Digital Cinema Package).
4 – DA SELEÇÂO
Art. 6º – Uma equipe de curadoria, escolhida pelos organizadores entre profissionais de reconhecida capacidade, selecionará dentre as obras inscritas aquelas que participarão da Mostra Competitiva, tendo os curadores total autonomia para desclassificar obras que, segundo seu julgamento, não se enquadram nos critérios de seleção do IV FASAI CINE VÍDEO ou que não atendem às exigências do presente regulamento.
5 – DA PREMIAÇÃO
Art. 7º – Será constituído um Júri Oficial com 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual, social e ambiental, e que serão coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 8º – O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios oficiais:
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º – A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 10º – As obras selecionadas poderão ser exibidas em um prazo igual ou inferior a 120 (cento e vinte) dias em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Art. 11º – A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Art. 12º – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do FASAI CINE VÍDEO.